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Como as empresas do Simples Nacional podem rever a escolha pelo IBS e CBS até 30/09/2026

Resumo da mudança

A Receita Federal, em conjunto com Fenacon, CFC e Sebrae, lançou uma força‑tarefa para orientar as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre a Reforma Tributária. A principal novidade é que, a partir de agora, essas empresas poderão rever a escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — após a definição da alíquota — até o dia 30 de setembro de 2026. Essa flexibilização permite avaliar a melhor forma de tributação conforme a alíquota estabelecida, evitando pagamentos indevidos ou perdas de benefícios.

Checklist para se adaptar

  • 1. Monitorar a definição da alíquota

    • Acompanhe os comunicados oficiais da Receita Federal e das entidades parceiras (Fenacon, CFC, Sebrae).
    • Inscreva sua empresa em newsletters ou grupos de discussão sobre a reforma tributária.
  • 2. Analisar a situação atual da empresa

    • Levante o histórico de recolhimento de tributos nos últimos 12 meses.
    • Identifique o regime atual (IBS ou CBS) e calcule o impacto financeiro da alíquota proposta.
  • 3. Simular cenários tributários

    • Use planilhas ou softwares de planejamento tributário para comparar custos entre IBS e CBS com a nova alíquota.
    • Considere variáveis como receita bruta, margem de lucro e despesas dedutíveis.
  • 4. Consultar um especialista

    • Agende uma reunião com seu contador ou consultor tributário para validar as simulações.
    • Verifique a necessidade de adequação de processos internos (contabilidade, emissão de notas, etc.).
  • 5. Decidir a opção mais vantajosa

    • Documente a decisão e os fundamentos que a embasaram.
    • Prepare a comunicação interna para garantir que a equipe fiscal esteja alinhada.
  • 6. Formalizar a escolha

    • Preencha o formulário eletrônico disponibilizado pela Receita Federal dentro do prazo.
    • Guarde o comprovante de entrega e registre a alteração no sistema contábil.
  • 7. Atualizar o planejamento financeiro

    • Ajuste projeções de fluxo de caixa considerando a nova carga tributária.
    • Revise contratos com fornecedores e clientes se houver impacto nos preços.

Prazos e riscos de não agir

  • Prazo final: 30 de setembro de 2026. A não formalização até essa data pode resultar na manutenção automática da opção atual, que pode não ser a mais econômica após a definição da alíquota.
  • Multas e encargos: Embora ainda não haja multa específica para a falta de revisão, a Receita pode aplicar juros sobre tributos pagos a maior ou penalidades por inconsistências nas declarações.
  • Perda de competitividade: Manter uma alíquota desfavorável pode elevar o custo operacional, reduzindo a margem de lucro e a competitividade frente a concorrentes que já ajustaram sua tributação.
  • Risco de fiscalização: Declarações desatualizadas podem chamar a atenção da fiscalização, gerando auditorias e exigindo ajustes retroativos.

Conclusão: A oportunidade de rever a escolha pelo IBS ou CBS antes de 30/09/2026 é estratégica. Utilize este checklist para garantir que sua empresa tome a decisão mais vantajosa, evitando custos desnecessários e mantendo a conformidade tributária em dia.

Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/empresas-do-simples-poderao-rever-opcao-pelo-recolhimento-de-ibs-e-cbs-apos-definicao-de-aliquota/

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