O que aconteceu
Na última sexta‑feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026. A medida altera a Constituição Federal para extinguir a escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho seguidos e um dia de folga) e estabelece a jornada padrão de 40 horas semanais, distribuídas em dois dias de descanso remunerado. A implementação será gradual, com regras específicas para acordos coletivos, convenções coletivas e contratos de terceirização com o Poder Público. A mudança busca garantir maior qualidade de vida ao trabalhador sem redução salarial, adequando a carga horária ao modelo de 44‑horas‑semanais já prevalente em boa parte do país.
Impacto para sua empresa
- Contratos de prestação de serviços ao poder público: Empresas que atuam como terceirizadas deverão observar as novas exigências de jornada nos editais e nos contratos vigentes, renegociando cláusulas quando necessário.
- Acordos e convenções coletivas: Sindicatos terão que atualizar as convenções para refletir a nova jornada de 40 horas, o que pode gerar negociação de salários ou benefícios para compensar a mudança.
- Custo de mão‑de‑obra: Apesar de não haver redução salarial, a necessidade de dois dias de descanso pode implicar em custos adicionais de horas extras ou de reposição de pessoal, sobretudo em setores que dependiam da escala 6×1 para manutenção da produção.
- Planejamento de recursos humanos: Será imprescindível revisar escalas, turnos e políticas de banco de horas para evitar inconformidades e passivos trabalhistas.
Recomendação prática
- Faça um diagnóstico imediato – Levante todos os contratos vigentes que preveem a escala 6×1, tanto internos quanto com terceiros, e verifique a existência de cláusulas de ajuste de jornada.
- Atualize as convenções coletivas – Consulte o sindicato da categoria para iniciar a negociação de adequação da convenção à nova jornada, garantindo que eventuais compensações (bônus, adicional de periculosidade, etc.) estejam previstas.
- Reestruture a escala de trabalho – Planeje a transição para duas folgas semanais, avaliando a necessidade de contratação de staff adicional ou de adoção de banco de horas para cobrir os períodos críticos.
- Treine a equipe de RH e os gestores – Garanta que todos compreendam a nova regra, os prazos de implementação gradual e as consequências de descumprimento.
- Monitore a legislação – Acompanhe as portarias e instruções normativas que detalharão a aplicação prática da Emenda 141/2026, especialmente as que tratam de contratos com o Poder Público.
A mudança traz um cenário mais equilibrado para trabalhadores e empregadores, mas exige ação proativa para evitar passivos e garantir a continuidade dos negócios. Conte com a Fertax Contabilidade para assessorar a transição e manter sua empresa em conformidade.